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ATAQUES AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Imagem: FINDECT - Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

A trajetória recente de ataques aos direitos trabalhistas no Brasil pode alcançar um marco decisivo com o avanço da chamada “pejotização” no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em julgamento com repercussão geral reconhecida, a Corte poderá não apenas validar de forma ampla a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, mas também esvaziar a competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos decorrentes dessas relações.

Foto: eBiografia

O debate surge em um momento emblemático. O país começa a discutir com mais intensidade a perversidade da escala 6×1 e das jornadas exaustivas, que afetam milhões de trabalhadores, enquanto cresce a informalidade e se amplia a precarização das relações laborais. Uma eventual decisão do STF favorável à ampliação irrestrita da pejotização pode representar a supressão de décadas de conquistas sociais consolidadas desde a Constituição de 1988, aprofundando desigualdades e impactando diretamente a arrecadação da Previdência Social.

A origem do caso

O ponto de partida foi o recebimento, por Gilmar Mendes, de um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), instrumento utilizado para levar uma controvérsia ao STF quando se alega violação à Constituição. No caso concreto, um corretor buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma seguradora, apesar de atuar com base em contrato de franquia. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia negado o pedido.

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o ministro ampliou o alcance da discussão. Não se trata apenas de examinar a validade de contratos firmados entre pessoas jurídicas, mas também de definir se a Justiça do Trabalho continuará competente para analisar fraudes trabalhistas e estabelecer a quem cabe o ônus da prova — ao trabalhador ou ao contratante.

Na prática, a decisão que vier a ser proferida terá efeito vinculante para todos os tribunais do país em casos semelhantes, podendo redefinir a arquitetura do direito do trabalho brasileiro.

O precedente e seus efeitos

O STF já havia firmado entendimento relevante no julgamento do Tema 725, ao considerar lícita a terceirização, inclusive na atividade-fim das empresas. Com isso, consolidou-se a possibilidade de uma empresa contratar outra para fornecer mão de obra, mesmo em funções centrais de sua atividade econômica.

Agora, o debate avança para um patamar mais sensível: a distinção entre contratação legítima de serviços e fraude trabalhista. A juíza do Trabalho e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Valdete Souto Severo, alerta para o risco estrutural da mudança. Segundo ela, até então a jurisprudência considerava fraudulenta a contratação de um trabalhador individual como pessoa jurídica quando presentes os elementos clássicos da relação de emprego — subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Foto: Sintrajud

“Posso contratar uma empresa se desejo o serviço de uma empresa. Mas, se estou contratando o João, ele deve ter carteira assinada”, resume a magistrada. O que está em discussão, segundo ela, é se aquilo que sempre foi tratado como fraude passará a ser juridicamente aceitável. A mudança, sustenta, atinge a espinha dorsal do direito do trabalho: o reconhecimento do vínculo empregatício.

Impactos sociais e econômicos

Os efeitos potenciais vão além da esfera jurídica. A pejotização amplia a transferência de riscos ao trabalhador, que perde acesso a direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e proteção contra despedida arbitrária. Além disso, fragiliza o financiamento da seguridade social, uma vez que a contribuição previdenciária tende a diminuir ou se tornar irregular.

Em um país marcado por profunda desigualdade social, a ampliação dessas formas contratuais pode agravar a precarização e consolidar um modelo em que a formalidade se torna exceção. Para críticos da medida, o enfraquecimento da Justiça do Trabalho representaria também a redução de um dos principais instrumentos de equilíbrio nas relações entre capital e trabalho.

Um julgamento com dimensão política

Embora revestida de tecnicidade constitucional, a discussão no STF possui forte dimensão política e social. A definição sobre quem julga, como se julga e quem deve provar a existência de fraude pode alterar substancialmente o acesso do trabalhador à Justiça.

Para setores do movimento sindical e da magistratura trabalhista, apenas a mobilização social será capaz de pressionar por uma decisão que preserve a centralidade do vínculo empregatício como núcleo protetivo do direito do trabalho. Em jogo não está apenas a validade de um modelo contratual, mas o próprio papel do Estado na regulação das relações laborais.

Se confirmada a ampliação da pejotização com restrição da competência da Justiça do Trabalho, o Brasil poderá ingressar em uma nova etapa de flexibilização estrutural — cujos impactos sociais ainda são difíceis de mensurar, mas certamente profundos.

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