
O Desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça da Bahia, aplicou a penalidade de perda da delegação ao titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Porto Seguro, Vilvado Affonso do Rego. A decisão foi tomada após sindicância instaurada para apurar inúmeras irregularidades praticadas no cartório.
A perda da delegação é a punição mais severa prevista em lei contra delegatários de cartórios extrajudiciais, cabendo em casos de infrações graves ou reincidência.
Apesar da gravidade das condutas atribuídas ao titular, é importante destacar que esse tipo de esquema raramente é cometido de forma isolada. A punição do delegatário é necessária, mas não suficiente. É fundamental que a Corregedoria aprofunde as investigações para identificar e responsabilizar outros envolvidos, sejam eles funcionários, intermediários, servidores públicos ou agentes privados que tenham se beneficiado ou colaborado com os atos ilícitos.
Além disso, faz-se urgente a revisão e eventual cancelamento de matrículas com indícios de irregularidade, de forma a preservar a segurança jurídica, proteger o patrimônio público e impedir a consolidação de fraudes.
O caso de Porto Seguro acende um alerta sobre a vulnerabilidade do sistema cartorário a desvios e reforça a importância de medidas estruturantes de controle e transparência, além da responsabilização exemplar dos envolvidos.