
Decisão judicial favorece empresa agropecuária e reacende debate sobre demarcação de terras, marco temporal e direitos indígenas
A decisão da Justiça Federal que determinou a desocupação "voluntária" da Aldeia Velha no distrito de Arraial d'Ajuda, em favor da empresa Cosvar Agropecuária Ltda., representa mais um capítulo de uma disputa que atravessa séculos no Brasil. O juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de Eunápolis, concedeu prazo de 60 dias para que os indígenas da Comunidade Pataxó Aldeia Velha deixem a área de aproximadamente 1.275 hectares. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ocorrer a retirada forçada dos ocupantes.
O conflito envolve ainda a Funai, a União e o Ministério Público Federal (MPF) e se arrasta há quase três décadas. Apesar do caráter jurídico da decisão, o caso expõe uma questão muito mais profunda: a histórica disputa pela posse da terra entre os povos originários e aqueles que, desde a colonização europeia, passaram a reivindicar a propriedade formal dos territórios ocupados ancestralmente pelos indígenas.
Ao longo da história brasileira, diferentes instrumentos legais e políticos foram utilizados para consolidar a apropriação privada da terra. Das Capitanias Hereditárias à Lei de Terras de 1850, passando pela expansão do agronegócio, da especulação imobiliária e pela atuação das instituições do Estado, consolidou-se um modelo de propriedade frequentemente em choque com os direitos territoriais dos povos indígenas.

Na região do extremo sul da Bahia, onde o avanço imobiliário e turístico exerce forte pressão sobre áreas de interesse econômico, os conflitos fundiários tornaram-se recorrentes. Enquanto isso, a demora dos governos em concluir processos de demarcação de terras indígenas contribui para a permanência das disputas, transferindo para o Poder Judiciário decisões que muitas vezes poderiam ser solucionadas por meio da regularização fundiária prevista na Constituição.
Outro elemento decisivo para o resultado da ação foi o entendimento recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, que anulou um decreto federal de 2024 que reconhecia a área como terra indígena. Segundo o entendimento adotado, a ocupação dos Pataxós teria ocorrido entre 1993 e 1998, situação que contraria a tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas precisariam comprovar a posse da terra em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A Funai e a União manifestaram-se contra uma eventual retirada forçada, alertando para riscos de violência, deslocamento de famílias e graves impactos sociais sobre a comunidade Pataxó. O posicionamento reforça a preocupação de que medidas coercitivas possam agravar tensões já existentes em uma região marcada por sucessivos conflitos fundiários.
Independentemente do desfecho imediato, a disputa está longe de terminar. O caso da Aldeia Velha revela como a questão indígena continua sendo um dos temas mais sensíveis da formação social brasileira. De um lado, prevalece a lógica da propriedade formal e dos interesses econômicos; de outro, a reivindicação dos povos originários por territórios que consideram parte de sua história, cultura e sobrevivência. Enquanto a demarcação das terras indígenas permanecer inconclusa, novos conflitos tendem a surgir, mantendo aberta uma ferida que acompanha o país desde o início da colonização.