
A Justiça decidiu, em primeira instância, em tutela de urgência, proibir que as vans do Arraial d’Ajuda operem com o sistema de vale-transporte, conhecido como GOPASS. O benefício, segundo a decisão, deve permanecer de uso exclusivo do transporte público operado pela concessionária de ônibus Águia Azul.
A ação foi movida pela própria concessionária, que argumenta que a Lei nº 7.418/1985, que institui o Vale-Transporte, estabelece a obrigação apenas às empresas concessionárias do serviço público. A Águia Azul sustenta ainda que a iniciativa da Associação dos Taxistas de Arraial d’Ajuda (ATA), responsável pelas vans, configuraria concorrência desleal.
No processo, a ATA perdeu o prazo para apresentar defesa. A decisão liminar determina que a associação está proibida de comercializar o vale-transporte, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A medida é inicial e o processo ainda pode ter novos desdobramentos.