
A Prefeitura de Porto Seguro encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 034/25, que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A medida prevê a cobrança diária de veículos que ingressarem no município, como forma de compensação pelos impactos socioambientais gerados pelo trânsito e uso da infraestrutura local. O Projeto de Lei que já foi lido na Câmara e agora segue para votação apresenta como justificativa corrigir o problema do excesso de veículos em Porto Seguro, que, segundo a Prefeitura, recebe mais de trinta mil carros diários.
Valores da TPA por tipo de veículo
Tipo de veículo | Valor diário |
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Motocicletas | R$ 3,00 |
Carros de passeio | R$ 9,90 |
Utilitários (caminhonetes, kombis) | R$ 12,90 |
Vans (excursão) | R$ 30,00 |
Micro-ônibus, caminhões e motorhomes | R$ 45,00 |
Ônibus | R$ 70,00 |
Carreta tipo cegonha | R$ 90,00 |
Alguns veículos estarão fora da cobrança:
Quem fica isento da TPA
Categoria | Condição |
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Veículos oficiais | Município, Estado, União, Judiciário e MP |
Ambulâncias, carros fortes e fúnebres | Devidamente cadastrados |
Prestadores de serviço locais | Cadastrados na Prefeitura |
Concessionárias (energia, saneamento, transporte, telecom) | Veículos cadastrados |
Trabalhadores locais | Veículos de pequeno porte cadastrados |
Residentes de Porto Seguro | Até 2 veículos por imóvel |
Transporte coletivo de trabalhadores de outros municípios | Com contrato/nota fiscal e cadastro |
Veículos em passagem rápida | Permanência inferior a 6 horas |
Transportadoras | Se operarem entre 23h e 6h |
Municípios vizinhos (Cabrália, Eunápolis, Belmonte, etc.) | Pagam 50% do valor |
Segundo o texto, os recursos arrecadados serão destinados a ações de preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas, limpeza urbana, conservação do patrimônio histórico e cultural, além de investimentos em mobilidade e infraestrutura turística. A aplicação ficará a cargo da PORTRAN.
Com dificuldade nas contas públicas, a gestão atual busca alternativas de fontes de recursos para custear investimentos.
O projeto prevê início da cobrança 90 dias após a publicação, caso seja aprovado pelos vereadores.