
A aprovação da Portaria SEMAC nº 006/2026 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causa Animal acendeu um alerta entre especialistas em urbanismo e entidades ambientais de Porto Seguro. Sob o pretexto de adequação à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025), a gestão municipal liberou a emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) — um documento autodeclaratório expedido pela internet — para projetos enquadrados nas Classes 1, 2 e 3 de impacto ambiental. Na prática, a medida elimina a vistoria prévia e a análise técnica preventiva antes do início das intervenções.
O maior risco reside no fato de que Porto Seguro e seus distritos, como Arraial d'Ajuda e Trancoso, situam-se em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A nova norma permitiu expressamente o licenciamento autodeclaratório nessas zonas de conservação (Art. 11, § 2º, V), abrindo margem para o adensamento imobiliário acelerado, a sobrecarga do esgotamento sanitário e o desmatamento fracionado sem fiscalização prévia. Além do impacto ecológico, a portaria gera insegurança jurídica ao alterar o Código Ambiental Municipal (Lei nº 619/2005) por ato unilateral do Executivo, sem passar pela Câmara de Vereadores, o que expõe empreendimentos ao risco de embargos judiciais futuros.
Empreendimentos que passam a ter licenciamento autodeclaratório e sem vistoria prévia
- Condomínios e Loteamentos (até 2.000 m²): Projetos residenciais ou comerciais de médio porte passam a ser aprovados em fase única por autodeclaração (LAC ou LAU), sem análise prévia de seus impactos no trânsito e na infraestrutura urbana.
- Construções Residenciais em APAs: Obras residenciais acima de 500 m² ou situadas em áreas ambientalmente protegidas deixam de passar pelo rito regular de licenciamento, exigindo apenas memoriais ou autorizações simplificadas.
- Mineração Leve e Extração de Insumos: Lavras de areia, cascalho, brita e pedreiras (sem desmonte de talude) foram autorizadas a obter licenças via LAC, eliminando vistorias que avaliem riscos de assoreamento ou erosão.
- Comércio, Serviços e Galpões (até 2.000 m²): Supermercados, pousadas, galpões e estabelecimentos de uso misto enquadrados nas Classes 1 a 3 obtêm autorização sem fiscalização de campo prévia.
- Obras classificadas como "Emergenciais": Intervenções públicas ou privadas classificadas pela prefeitura como urgentes ficam totalmente isentas de licenciamento prévio, demandando apenas a entrega de um relatório 30 dias após o término das obras.
A aprovação da Portaria 006/2026 pode condenar um destino que luta para tentar sobreviver à destruição ambiental. É a Prefeitura de Porto Seguro abrindo a porteira para a boiada da destruição passar.